Lei do Rio que obriga identificação do tipo sanguíneo em uniforme escolar é constitucional
Uniformes dos alunos das redes pública e privada de ensino da cidade do Rio de Janeiro terão que exibir o tipo sanguíneo e o fator RH dos estudantes. A decisão é do Órgão Especial do TJ/RJ, que considerou constitucional a lei municipal 6.062/16, que dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação.
A representação de inconstitucionalidade foi impetrada pelo prefeito Marcelo Crivella contra a Câmara Municipal alegando que a norma viola o princípio da separação dos Poderes, pois invade a competência privativa do chefe do Executivo.
Em seu voto, o relator, desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, asseverou que a legislação não criou nenhum órgão ou secretaria na estrutura administrativa do município, nem adicionou nova atribuição ao Poder Executivo, a quem já compete assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, direito à vida e à saúde. Ele concluiu afirmando que a norma impugnada não contém vício de iniciativa nem tampouco viola o princípio da separação dos Poderes.
“Identificação do tipo sanguíneo que se coaduna com a infeliz realidade de crianças, feridas por balas perdidas e outras formas de violência. Providência que pode contribuir para o tratamento médico imediato e eficaz, em caso de emergência.“
Por unanimidade, o Órgão Especial julgou improcedente o pedido.
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Processo: 0066354-46.2016.8.19.0000
Confira a íntegra da decisão.
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