Lei permite que empregador defina a roupa no trabalho
Código de vestimenta, uniformes com várias logomarcas e até higienização são regulamentados
Parece pouco importante, mas a roupa usada no ambiente de trabalho pode gerar conflitos entre patrões e empregados. Por isso, foi parar na nova legislação trabalhista. O artigo 456A da lei 13.467/2017, que entra em vigor no mês que vem, determina que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente do trabalho e detalha como lícita a inclusão, em uniforme, de logomarcas da própria empresa e de parceiras.